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  • Foto do escritorGIOH GONÇALVES

Seu pedido de Isenção de Imposto de Renda por doença grave foi negado?



Se você tem alguma doença grave saiba o que fazer se o pedido de isenção do imposto de renda for negado.


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.077, que prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda[1] e segundo, Agencia Brasil, a expectativa é de sejam entregues ao fisco 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022.


Acontece que muitas pessoas têm esse benefício de isenção e por puro desconhecimento, continuam pagando sem saber que fazem parte da faixa de isenção garantida por lei e isso acaba resultando em prejuízos financeiros.


E o pior é que outras pessoas embora saibam que se enquadram na faixa de isenção, ainda que busquem os seus direitos garantidos por lei junto aos órgãos públicos, ainda assim, tem o seu direito negado, por pura falta de conhecimento de quem está do outro lado do balcão, o que faz ser necessária a busca do poder judiciário para garantir o cumprimento da legislação.


Ocorre que a Lei 7.713/1988 que regulamenta o IRPF, em seu art. 6º é claro quanto à isenção quando houver diagnóstico de doenças como a cardiopatia grave, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.


No rol das doenças informadas no art 6º, XIV, tem-se que: igualmente ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Do mesmo modo era a disposição do revogado Decreto 3.000/99, repetido no atual Decreto 9.580, de 2018 que incluiu também a isenção das pessoas cuja doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.


Não bastasse a legislação acima narrada, a Instrução Normativa SRF nº 1.500/2014, também regulou sobre a Isenção de Imposto de Renda no mesmo sentido.


As pessoas acobertadas pela faixa de isenção, precisam inicialmente abrir processo perante órgão administrativo para submeter-se a uma pericia técnica, pois necessário cumprir todos os requisitos, alem da apresentação dos exames médicos, faz-se necessário passar por avaliação de um médico oficial do Estado (laudo do SUS), para identificação da doença constante em rol taxativo da legislação.


Acontece que, não raras vezes, o pedido é negado pelo órgão público mesmo ao passar pela pericia técnica, amparada de exames e documentos que atestam prova da doença disposta no rol de isenção, por inúmeras razões, a exemplo de equívoco do médico nomear a CID da doença ou por simples discordância do médico particular, do laudo do médico oficial.


Importante que o paciente busque seu direito, peça ao médico particular um laudo especifico e que siga a orientação do portal oficial de pesquisa da Classificação Internacional das Doenças (https://www.cid10.com.br/code).


Caso a decisão administrativa contrarie os exames e ao laudo do médico particular, necessário buscar ajuda jurídica para diante da negativa, em buscar de garantir do seu direito no Poder Judiciário.

Importante salientar que além de pedir a isenção do imposto é possível requerer a restituição da cobrança indevida, pois, caracterizado o enriquecimento ilícito e sem causa por parte do Estado este é o entendimento da Súmula nº 447 do STJ e do Recurso Extraordinário no STF nº 684169/RG.


Sendo que a RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO é contado desde a data do primeiro diagnóstico da doença até a sentença, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE pelo IPCA-E e com acréscimo de JUROS da caderneta de poupança;


Você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada.

 

Giovanna Gonçalves Assessoria e Consultoria Jurídica

E-mail: giohgoncalves.adv@gmail.com | Whatsapp: (83) 98768-0244


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