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  • Foto do escritorGIOH GONÇALVES

O que você precisa saber sobre a tutela dos animais de estimação em caso de divórcio.



A família contemporânea não é formada apenas por laços consanguíneos, mas também por interesses afetivos, o que abre espaço para novas configurações familiares, como a família multiespécie, formada pelos tutores e seus animais.


Com a nova condição de vida urbana, e o deslocamento para as cidades, os animais começaram a possuir a finalidade de companhia dentro dos lares, estabelecendo um profundo vínculo com as pessoas de seu convívio.


Diante dessas mudanças, os casais passaram a tratar os animais de estimação como integrantes da família, o que faz despertar sentimentos de empatia e amor com estes seres. Porém, ao término de uma relação conjugal, poderá restar infrutífera a tentativa de acordo em relação ao convívio com o animal, não havendo consenso sobre o futuro dele diante da separação dos donos.


Nesse contexto, os ex-companheiros e ex-cônjuges recorrem ao Poder Judiciário, com o intuito de definir a guarda e a convivência com os seus animais de estimação. Contudo, ainda não há uma regulamentação acerca das dissoluções das famílias multiespécies.


No entanto, verifica-se que os magistrados têm utilizado as regras que disciplinam a guarda de crianças e as aplicando de forma análoga para suprimir a lacuna normativa, procurando prolatar decisões justas e coerentes com as novas realidades sociais, havendo entendimentos jurisprudenciais atuais e projetos de lei relacionados ao tema que demonstram a possibilidade de regulamentação da guarda de animais de estimação.


Desse modo, é inegável a responsabilidade civil obrigacional que os tutores detém para com seus animais de estimação, pois estes se tornaram entes familiares, com reciprocidade de sentimentos perante os seus guardiões, sendo essencial que o magistrado aja de acordo com o bem-estar dos pets, aplicando analogicamente o instituto da guarda, das visitas e dos alimentos dos filhos com suas devidas adaptações, conforme cada caso concreto.


Você está passando por essa situação?


Então, é importante contratar um profissional especializado na área para acionar o poder judiciário e ver reconhecido o seu direito de guarda e convivência.


 

Texto: Higia Kelly Leite Montenegro

Advogada Sistêmica atuante na área de Direito de Família e Sucessões.

Instagram: @higiamontenegro



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