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Isenção de imposto de renda para brasileiro aposentado residente no exterior

Atualizado: 9 de mai. de 2022



Uma dúvida bastante comum é se o brasileiro que se aposenta ou que recebe pensão e vai morar no exterior tem que pagar imposto de renda.


Atualmente, os proventos dos aposentados e pensionistas brasileiros que vivem no exterior são tributados com Imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99.


Já aqueles que residem no país, além de fazer jus a deduções legais, também são agraciados por uma tabela progressiva, cuja alíquotas vão de 0% a 27,5%.


Ou seja, conforme nossa atual legislação, até mesmo quem tem o direito à isenção de IR no Brasil, se residir no exterior, sofrerá retenção na fonte de 25%, independente do valor recebido.


A questão aqui a ser questionada é porque penalizar tanto o cidadão brasileiro que busca viver em outro País, depois de anos de contribuição, pagando os impostos, retirar ¼ da sua aposentadoria ou pensão, depois de contribuir por todos os anos num país de carga tributária elevadíssima?


É um tanto absurdo de pensar como explicar, por exemplo, ao seu Sérgio, que conta com seus 65 anos e resolve ir morar junto a sua filha que vive no Canadá, por exemplo, recebendo seus dois salários mínimos no Brasil, que ele terá uma redução nos seus proventos, que não teria se residisse no Brasil.


Parece uma penalização para aquele que possui um visto de livre entrada e acesso a outro país ou dupla cidadania ter que resolver ficar, pois senão os seus proventos serão devorados pelo leão.


É uma regra muito dura, principalmente, porque não privilegia as garantias constitucionais que deveriam ser no mínimo considerada extensas aos brasileiros residentes fora do brasil, como a faixa de isenção!


De acordo com a lei supra, aquele agraciado pela isenção que mora no país parece possuir mais direito do que o brasileiro que emigra, pois esse terá de engolir no seco, o desconto dos proventos do Leão, independentemente de se enquadrar na faixa de isenção ou não.


Realmente, não está fácil ser brasileiro nem dentro e pior fora do país, enquanto sofremos com a gasolina a R$6,00, aqueles que teriam clara isenção do IR terão de procurar seus direitos no Judiciário para se livrar do desconto sem sentido retido direto na fonte ao fazer a declaração de saída do país.


MAS, HÁ ALGUMA SAÍDA PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS?


Sim. A novidade é que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para reserva remunerada ou de reforma tenham igual tratamento no Imposto de Renda (IR) se recebidos no País ou no exterior.


Conforme se vê, hoje, o tratamento tributário se mostra bastante severo para quem opta por morar em outro país, isso porque vários dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer deveriam ser tributados dentro no Brasil, por estarem abaixo do limite de isenção do IR, assim mencionou o relator da proposta.


O certo seria estender aos brasileiros emigrantes a mesma regra aplicada em território nacional. Por isso, de acordo com a proposta, a medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.

Cabe sinalizar que o Judiciário tem reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança, por tal motivo, importante o alerta: antes de sair do país, o ideal é fazer um prévio planejamento para não ser pego de surpresa.


ENTÃO, COMO FAZER PARA IMPEDIR A COBRANÇA DE 25% EM APOSENTADORIA E PENSÕES PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?


Importante contratar um profissional especializado na área para acionar o poder judiciário e ver reconhecida indevida a cobrança através de uma medida liminar, bem como, requerer o reembolso do valor retido!


 

Giovanna Gonçalves Assessoria e Consultoria Jurídica

E-mail: giohgoncalves.adv@gmail.com | Whatsapp: (83) 98768-0244


Fonte: Agência Câmara de Notícias



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